Lei que cria novas regras para agilizar adoção é sancionada com vetos por Temer

Texto prevê preferência na fila para quem desejar adotar irmãos, crianças adolescentes com deficiência, doença crônica ou necessidades especiais



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O presidente Michel Temer sancionou com vetos a lei que cria novas regras para agilizar o processo de adoção no Brasil. O texto foi publicado nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial da União e altera o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A lei prevê preferência na fila de adoção para interessados em adotar grupos de irmãos ou crianças.  Terá prioridade também quem desejar adotar adolescentes com deficiência, doença crônica ou necessidades especiais de saúde. Essa prioridade foi incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente.



Em relação à CLT, a nova lei estende à pessoa que adotar uma criança as mesmas garantias trabalhistas dos pais sanguíneos, como licença-maternidade, estabilidade provisória após ter adotado uma criança e direito de amamentação.
O texto com as regras de adoção também reduz pela metade, de seis para três meses, o período máximo em que a Justiça deve reavaliar a situação da criança que estiver em abrigo, orfanato ou em acolhimento familiar.


Vetos


Entre os quatro trechos da lei que foram vetados pelo presidente, que incluíam uma reavaliação da situação de crianças e adolescentes cadastrados nos programas de acolhimento familiar e institucional, está o que determinava que “recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 dias” seriam cadastrados para adoção.

Para o presidente, o prazo estipulado nesse trecho é “exíguo” e cita que mães que estiverem no período puerperal – entre o pós-parto e a volta do organismo ao estado anterior, quando a mulher pode desenvolver depressão pós-parto – podem reivindicar a guarda da criança após um mês.

Também foi vetado o trecho que dizia que o não comparecimento de pais ou representantes em audiência marcada sobre a guarda da criança que estiver em abrigo poderia acarretar em decisão para que ela estivesse apta para a adoção, além do trecho que previa que poderiam participar do programa de apadrinhamento afetivo maiores de 18 anos e que não estejam inscritos em cadastros de adoção.



Fonte: iG


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