Noiva perde na Justiça o pedido de indenização por término do relacionamento
Noivo alegou que foi surpreendido por pedido de casamento em público e acabou aceitando. Mulher entrou com uma ação porque já estava com preparativos adiantados Pixabay A Justiça mineira negou o pedido de indenização de uma mulher que processou o ex-noivo pelo término do relacionamento. Em sua defesa, o homem alegou que foi surpreendido pelo pedido de casamento dela, feito em público, e que resolveu não levar o relacionamento adiante. A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença da Comarca de Ponte Nova, na Zona da Mata, que havia definido indenização por danos morais e materiais à mulher. O noivado foi realizado em julho de 2011 e o noivo terminou o relacionamento em setembro do ano seguinte. A mulher contou que já havia comprado móveis, enxoval, alianças, reservado o local para a festa, escolhido o vestido, e tomado outras providências para o casamento. Por sua vez, o homem disse que ficou surpreso quando foi pedido em c...